Estatuto Social
Texto do estatuto
ACADEMIA BRASILEIRA DE HISTÓRIA E LITERATURA – ABHL
CNPJ nº 44.342.499/0001-90
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Art. 1º. A Associação ACADEMIA BRASILEIRA DE HISTÓRIA E LITERATURA, também identificada pela sigla ABHL, anteriormente denominada FUNDAÇÃO PATRIOTA, fundada em 7 de setembro de 2021, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.342.499/0001-90, com foro na Comarca de Quixadá/CE e sede social no Município de Quixadá, Estado do Ceará. Endereço eletrônico institucional: contato@academiaabhl.org.
Art. 2º. A Associação tem por finalidade institucional, acadêmica e cultural:
I - sugerir, instituir, criar, fundar, promover, organizar, coordenar, apoiar, fomentar, financiar, defender, registrar, preservar, divulgar, reconhecer, homenagear, honrar, distinguir, condecorar, conceder títulos, comendas, ordens, moções e demais formas de reconhecimento institucional, bem como executar ações, iniciativas, projetos e programas voltados a pessoas naturais ou jurídicas, órgãos públicos ou privados, outras instituições, empresas, entidades culturais, academias, centros de estudo e pesquisa, parcerias nacionais e internacionais, no sentido de:
a) preservar, valorizar e difundir a história, a memória e o patrimônio histórico, material e imaterial, fortalecendo a identidade cultural em suas dimensões regionais, sociais, simbólicas e intelectuais;
b) promover a literatura, a leitura, a produção literária, o pensamento crítico e a criação intelectual, reconhecendo escritores, autores, pesquisadores e agentes culturais comprometidos com a qualidade estética, ética e humanista da obra intelectual;
c) incentivar, apoiar e difundir as Artes, em suas múltiplas expressões — visuais, musicais, cênicas, audiovisuais e correlatas — como manifestação essencial da cultura, da sensibilidade humana e da identidade nacional;
d) estimular a pesquisa, a produção e a difusão do conhecimento nas Ciências, compreendidas em sua dimensão histórica, teórica, aplicada e humanista, reconhecendo a ciência como elemento fundamental da formação intelectual e do progresso da sociedade;
e) promover o diálogo interdisciplinar entre História, Literatura, Artes, Ciências, Cultura, Educação, Tecnologia, Humanidades e demais campos do saber, integrando tradição intelectual e inovação responsável;
f) incentivar o intercâmbio intelectual, acadêmico, cultural e científico entre escritores, estudiosos, pesquisadores, intelectuais, artistas, profissionais e agentes culturais, em âmbito nacional e internacional, criando pontes entre as nações e a comunidade global do conhecimento;
g) desenvolver, apoiar e realizar projetos educacionais, culturais e sociais que ampliem o acesso ao conhecimento, fortaleçam a formação cultural da sociedade e transformem o saber em legado para as futuras gerações;
h) preservar, registrar e difundir a memória de trajetórias intelectuais, profissionais, culturais e humanas relevantes, reconhecendo o mérito em suas diferentes escalas e tempos de maturação.
II - manter, apoiar, administrar ou colaborar com centros históricos, acervos, arquivos, bibliotecas, museus, espaços culturais, lugares de memória e demais bens pertencentes ao patrimônio histórico, científico, literário, artístico e cultural, material ou imaterial, próprios ou de terceiros, bem como aqueles assim reconhecidos ou considerados de relevante interesse público ou institucional.
III - criar, organizar e manter Academias, Núcleos, Colegiados Acadêmicos, Cadeiras e demais estruturas internas de produção intelectual, em tantas unidades de atuação quantas se fizerem necessárias, no Brasil ou no exterior, as quais se regerão por Regimento Próprio, com as seguintes finalidades:
a) promover a produção, o estudo e a divulgação da História, da Literatura, das Artes, das Ciências e da Cultura como elementos fundamentais da formação intelectual, moral e humanista da sociedade;
b) integrar, estimular e registrar os esforços daqueles que se dedicam ao estudo, à pesquisa, à criação intelectual e à preservação da memória cultural, científica e histórica;
c) cooperar para o desenvolvimento científico, histórico, literário, artístico e cultural em todos os campos que estimulem o pensamento crítico, a pesquisa responsável e a produção de conhecimento relevante;
d) promover o intercâmbio de informações, pesquisas e produções culturais e científicas entre os membros da Academia, instituições congêneres e a sociedade em geral, despertando o interesse público pelo conhecimento e pela cultura;
e) buscar, quando pertinente, apoio institucional, parcerias e patrocínios junto a entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a promoção da História, da Literatura, das Artes, das Ciências e da Cultura, respeitada a autonomia acadêmica da Associação;
f) atuar, quando solicitada e dentro de suas atribuições estatutárias, como órgão consultivo de caráter acadêmico e cultural junto a instituições públicas ou privadas, sem exercer funções de regulação ou fiscalização profissional;
g) promover e realizar cursos, palestras, conferências, seminários, simpósios, exposições, mostras, debates, publicações, pesquisas, produções editoriais, manifestações culturais e demais eventos relacionados ao patrimônio histórico, científico, literário, artístico e cultural;
h) servir como canal de diálogo e comunicação entre seus membros, a sociedade civil, instituições públicas e privadas e organismos culturais, contribuindo para a preservação, difusão e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
i) realizar, apoiar ou colaborar em consultorias, pareceres técnicos, estudos e projetos voltados à preservação, organização e valorização do patrimônio histórico, científico, literário, artístico e cultural;
j) promover, organizar, apoiar e registrar a concessão de honrarias, distinções, condecorações, títulos, comendas, ordens e demais reconhecimentos institucionais a pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, consideradas merecedoras e referência por sua atuação, trajetória, impacto ou legado em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo único. A Associação é uma instituição de caráter acadêmico e cultural, sem atribuições de regulação, fiscalização ou representação profissional, sendo suas membresias, colegiados e honrarias de natureza institucional, honorífica e cultural, destinadas ao reconhecimento do mérito, da excelência, do impacto e do legado humano.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião, origem, condição social, convicção filosófica ou política, observada a legislação aplicável.
Art. 4º. A entidade poderá ter Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Parágrafo único. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Seção I
Considerações Gerais
Art. 5º. A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa maior e capaz de direitos e deveres na ordem civil, que serão admitidos nos termos deste Estatuto. Os direitos políticos, inclusive votar e ser votado, bem como a participação deliberativa na Assembleia Geral, são privativos dos Membros Fundadores, sem prejuízo dos direitos mínimos assegurados aos associados pela legislação civil e por este Estatuto.
§1º. A condição de associado é intransferível.
§2º. Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Art. 6º. Haverá, dentre outras, as seguintes categorias de associados e membros:
I - Membros Fundadores, aqueles que assinaram a Ata da Assembleia Geral de fundação da Associação, realizada em 7 de setembro de 2021;
II - Membros Acadêmicos, brasileiros residentes no país, aos quais a Diretoria conferir esta distinção, na forma do Regimento Interno;
III - Membros Correspondentes, brasileiros residentes fora do país, aos quais a Diretoria conferir esta distinção, na forma do Regimento Interno;
IV - Membros Internacionais, estrangeiros, aos quais a Diretoria conferir esta distinção, na forma do Regimento Interno;
V - Membros Patronos ou Honorários, pessoas às quais a Diretoria conferir esta distinção em virtude de mérito, trajetória ou contribuição relevante às finalidades da Associação;
VI - Membros Mecenas, pessoas que contribuírem com doações, mensalidades ou taxas periódicas estabelecidas pela Diretoria;
VII - Membros Colaboradores, aqueles que solicitarem e forem admitidos pela Diretoria para apoiar projetos e atividades, conforme Regimento Interno.
§1º. As categorias de associados podem ser cumulativas.
§2º. O Regimento Interno discorrerá sobre possíveis vantagens e benefícios de cada categoria.
Art. 7º. Os associados e membros possuem direitos conforme suas categorias e o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno. A qualidade de associado ou membro é pessoal e intransferível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se com a morte, o desligamento ou a perda do título, conforme o caso.
Art. 8º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.
Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados e Membros
Art. 9º. São direitos dos associados e membros, observado o disposto neste Estatuto:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos, privativamente aos Membros Fundadores;
II - promover a convocação da Assembleia Geral mediante requerimento subscrito por 1/5 (um quinto) dos associados, nos termos deste Estatuto e da legislação civil aplicável;
III - propor à Diretoria a admissão de novos associados ou membros, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;
IV - recorrer das decisões da Diretoria, na forma deste Estatuto.
Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou neste Estatuto Social.
Art. 10. São deveres dos associados e membros:
I - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
II - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;
III - comparecer às reuniões e atividades a que for convocado, quando aplicável;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
V - zelar pelo bom nome da instituição, abstendo-se de condutas ofensivas, discriminatórias, desrespeitosas ou impróprias, inclusive em ambientes digitais, redes sociais e grupos de mensagens vinculados à Associação;
VI - zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único. O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, poderá ter sua destituição submetida à deliberação da Assembleia Geral, assegurado, quando cabível, o direito de manifestação, contraditório e ampla defesa.
Seção III - Da Demissão, Exclusão e Perda de Títulos
Art. 11. O desligamento do associado ou membro ocorrerá:
I - por pedido de demissão, mediante requerimento por escrito;
II - por exclusão ou perda/revogação de título, nos termos do Art. 12 deste Estatuto;
III - por falecimento, no caso de pessoa natural;
IV - por extinção ou liquidação, no caso de pessoa jurídica, se aplicável;
V - por outras hipóteses previstas em lei.
Art. 12. A exclusão do associado e a perda/revogação do título ou desligamento de qualquer membro só são admissíveis havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste Estatuto e na legislação aplicável.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
I - não cumprir com as obrigações estatutárias, regimentais ou deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria;
II - praticar atos de violência, ameaça, assédio, discriminação, injúria, difamação, calúnia, maus-tratos ou qualquer conduta que atente contra a dignidade de associados, membros, colaboradores ou terceiros, inclusive em eventos, reuniões ou ambientes digitais vinculados à Associação;
III - praticar atos que comprometam moral ou institucionalmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação, inclusive por publicações, mensagens ou condutas impróprias em grupos de WhatsApp, redes sociais ou outros canais relacionados à entidade;
IV - proceder com má administração de recursos ou praticar atos de gestão temerária ou irregular, quando no exercício de função administrativa;
V - utilizar indevidamente o nome, símbolos, títulos, insígnias, canais oficiais ou patrimônios da Associação, ou agir de modo não compatível com as finalidades deste Estatuto.
Art. 13. Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, composta pelos Membros Fundadores, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado ou membro atingido, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único. A exclusão ou perda de título considerar-se-á definitiva se não houver recurso no prazo previsto no caput.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção I - Considerações Gerais
Art. 14. A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselhos.
Seção II - Da Assembleia Geral
Art. 15. A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral.
§1º. A Assembleia Geral constituir-se-á dos Membros Fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários, sem prejuízo do direito legal de convocação previsto neste Estatuto.
§2º. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária e poderá ser realizada por videoconferência ou outros meios tecnológicos que não violem os direitos dos associados.
Art. 16. Compete à Assembleia Geral:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
II - alterar o Estatuto Social;
III - eleger e dar posse aos membros da Diretoria;
IV - destituir, por maioria absoluta, os membros da Diretoria;
V - eleger os substitutos da Diretoria em caso de vacância definitiva;
VI - examinar e aprovar as contas anuais;
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X - aprovar o Regimento Interno;
XI - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;
XII - examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro;
XIII - opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
XIV - decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá formar secretarias e comissões especiais para administrar e responsabilizar-se pelas competências dos incisos XI a XIV deste artigo.
Art. 17. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual da Diretoria.
Art. 18. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e decidir sobre recurso contra exclusão de associado ou perda de título de membro.
Art. 19. A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
I - por qualquer membro da Diretoria;
II - por qualquer Membro Fundador;
III - por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.
§1º. O requerimento de convocação previsto no inciso III indicará a pauta mínima a ser apreciada, cabendo à Diretoria providenciar os meios de convocação.
§2º. A convocação por associados não altera a regra de participação deliberativa e direito de voto estabelecida neste Estatuto, quando aplicável.
Art. 20. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§1º. Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
§2º. A convocação prévia poderá ser dispensada quando comparecerem todos os associados com direito a voto, declarando-se suprida e ratificada eventual convocação.
Seção III - Da Diretoria
Art. 21. A Diretoria Executiva é constituída pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, sendo o cargo de Vice-Presidente cumulativo com o de Tesoureiro.
§1º. O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição ilimitada.
§2º. Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
§3º. O cargo de Vice-Presidente é cumulativo com o de Tesoureiro.
Art. 22. Compete à Diretoria:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
II - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
III - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV - elaborar e executar programa anual de atividades;
V - elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
VI - estabelecer o valor da mensalidade, contribuição, doação sugerida ou taxas aplicáveis aos Membros Mecenas e demais participantes, bem como sobre a isenção de inscrição ou mensalidade;
VII - entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - contratar e demitir funcionários;
X - convocar a Assembleia Geral;
XI - conceder prêmios e homenagens.
Art. 23. A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Art. 24. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive perante repartições públicas e instituições financeiras, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, firmar contratos e assinar documentos em geral, nos termos deste Estatuto;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - assinar, autorizar, ordenar ou receber, em conjunto ou separadamente, com o Vice-Presidente/Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento, remessas de valores, contratos ou quaisquer títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI - escolher, dentre os associados, os presidentes das Academias, Núcleos e outros órgãos da Associação.
Art. 25. Compete ao Vice-Presidente:
I - representar a Associação, ativa e passivamente, perante terceiros e à Administração Pública, judicial e extrajudicialmente, bem como perante instituições financeiras, nos termos deste Estatuto;
II - substituir o Presidente em suas eventuais ausências ou impedimentos;
III - assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
IV - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
V - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
VI - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
VII - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
VIII - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Art. 26. Compete ao Tesoureiro:
I - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
II - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
III - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV - apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V - assinar, autorizar, ordenar ou receber, em conjunto ou separadamente, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento, remessas de valores, contratos ou quaisquer títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI - apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VII - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII - apresentar anualmente o balancete à Assembleia Geral.
Seção IV - Dos Conselhos
Art. 27. Os Conselhos, órgãos consultivos da Diretoria, serão constituídos por membros escolhidos pela Diretoria da Associação e terão função opinativa perante a Diretoria e a Assembleia Geral.
§1º. As opiniões e pareceres dos Conselhos possuem caráter opinativo e não vincularão os atos e decisões da Diretoria, porém os Conselhos poderão ser convidados a opinar sobre o convite ou indicação de novos membros dos Conselhos.
Seção V - Considerações Finais
Art. 28. No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Art. 29. A Associação manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros, planilhas ou sistemas informatizados revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
Art. 30. As atividades dos Diretores, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro ou bonificação em razão do cargo.
Art. 31. A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 32. A eleição para membros da Diretoria dar-se-á por votação dos Membros Fundadores, em Assembleia Geral, por voto direto e secreto.
§1º. As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
§2º. Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Art. 33. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votantes presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Art. 34. A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que a renda, os recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 35. As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação provêm de:
I - receitas decorrentes de seu patrimônio mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
II - doações de qualquer natureza;
III - auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV - inscrições, auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores, ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
V - inscrições e taxas de participação nos eventos, cursos, concursos, obras, premiações diversas e adesão aos projetos promovidos pela Associação;
VI - atividades econômicas, comerciais, editoriais, educacionais ou culturais de caráter acessório, instrumental e compatível com as finalidades institucionais, desde que eventual resultado seja integralmente aplicado na consecução dos objetivos sociais e observadas as licenças, alvarás, CNAEs, inscrições e autorizações exigidos pela legislação aplicável;
VII - taxas, inscrições, mensalidades e contraprestações vinculadas a cursos, unidades de ensino, oficinas, formações, publicações e atividades educacionais ou culturais, sem finalidade lucrativa e com aplicação integral nos fins sociais;
VIII - receitas de projetos, eventos, espaços culturais, alimentação temática ou serviços de apoio cultural, quando acessórios às finalidades institucionais e condicionados às licenças sanitárias, urbanísticas, de segurança, tributárias e demais autorizações cabíveis;
IX - receitas de jornalismo cultural, edição de livros, biblioteca, livraria, loja institucional, produtos culturais e varejo de bens relacionados às finalidades estatutárias, observadas as inscrições, CNAEs, licenças e exigências fiscais aplicáveis.
Art. 36. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, direitos, ações e apólices de dívida pública.
CAPÍTULO VI
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 37. O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 38. O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos Membros Fundadores presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Membros Fundadores, ou, em segunda convocação, com qualquer número de Membros Fundadores presentes. Enquanto a Associação contar com apenas dois Membros Fundadores, a decisão deverá ser unânime.
Art. 39. A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos Membros Fundadores presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornem inexequíveis. Enquanto a Associação contar com apenas dois Membros Fundadores, a decisão deverá ser unânime.
Art. 40. Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a instituição de fins não econômicos, congênere municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, à escolha deliberativa da Assembleia Geral, composta pelos Membros Fundadores.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados, de forma tácita ou expressa, pela Assembleia Geral.
Art. 42. Fica eleito o foro da Comarca de Quixadá, do Estado do Ceará, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Art. 43. Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano civil.
Art. 44. O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada em 2 de fevereiro de 2026 (02/02/2026), devendo entrar em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.