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ACADEMIA BRASILEIRA
DE HISTÓRIA E LITERATURA
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Título Defensor do Patrimônio Material Brasileiro

A Academia Brasileira de História e Literatura — ABHL está com chamada pública aberta para a concessão do Título Cultural de Defensor do Patrimônio Material Brasileiro.

 

A iniciativa convida pessoas de diferentes regiões do país a identificar, estudar e apresentar bens materiais relacionados à memória, à identidade e à trajetória de suas cidades e comunidades.

 

Para participar, o candidato deverá escolher um patrimônio material, reunir informações sobre sua história e apresentar, em texto autoral, relevância histórica e cultural, explicando por que merece ser conhecido e valorizado.

O patrimônio não precisa ser tombado, inventariado ou protegido por órgão público. Deve, porém, possuir valor histórico ou cultural relacionado à memória, à identidade ou à trajetória de uma comunidade ou de determinado território.

 

Não se exige artigo científico, monografia ou formação acadêmica. Espera-se uma apresentação clara, responsável, coerente e produzida pelo próprio candidato.

 

Em caso de aprovação, serão realizados dois atos distintos:

  • a pessoa receberá o Título de Defensor do Patrimônio Material Brasileiro;

  • o bem apresentado receberá o Reconhecimento de Valor Histórico e Cultural ABHL.

 

O título pertence à pessoa.
O reconhecimento pertence ao patrimônio.

 

Nota institucional

 

O título possui natureza cultural, honorífica e institucional. Não corresponde a curso, graduação, habilitação profissional, função pública ou poder de fiscalização.

O reconhecimento concedido ao patrimônio não equivale a tombamento, inventário oficial, proteção jurídica, parecer técnico ou ato praticado pelo Poder Público.

 

PÚBLICO-ALVO

 

A chamada é aberta aos membros da ABHL e ao público em geral.

Pode participar qualquer pessoa interessada na história e na memória de sua cidade, região ou comunidade.

Não serão exigidos: formação acadêmica; curso prévio; experiência profissional na área; vínculo com instituição cultural; propriedade sobre o bem apresentado; vínculo anterior com a ABHL.

 

A aprovação não será automática e dependerá da análise do material encaminhado.

O recebimento do título não implica ingresso como membro da Academia.

 

 

O PATRIMÔNIO APRESENTADO

 

O bem poderá ser público, privado, religioso, institucional, familiar ou comunitário.

O candidato não precisa ser proprietário ou responsável pelo patrimônio, mas deverá apresentá-lo com respeito à propriedade, às pessoas, às famílias e às instituições relacionadas.

Poderão ser apresentados, entre outros:

  • igrejas e capelas;

  • casarões e residências históricas;

  • praças e jardins;

  • monumentos;

  • estações ferroviárias;

  • mercados;

  • fábricas e antigos espaços de trabalho;

  • fortes e estruturas militares;

  • edifícios públicos;

  • escolas;

  • bibliotecas;

  • museus;

  • arquivos;

  • ruínas;

  • documentos;

  • livros;

  • mapas;

  • fotografias;

  • objetos;

  • coleções e acervos.

Práticas, festas, celebrações, saberes e tradições exclusivamente imateriais não constituem objeto desta chamada.

 

A Campanha ABHL — Defensores do Patrimônio Material Brasileiro tem como objetivos:

  • incentivar o conhecimento da história local;

  • estimular o reconhecimento de bens materiais relacionados à memória das comunidades;

  • valorizar patrimônios pouco conhecidos ou ainda não protegidos oficialmente;

  • registrar histórias, usos e significados associados a edifícios, objetos, documentos e acervos;

  • reconhecer pessoas que contribuam para a valorização e a difusão do patrimônio material brasileiro;

  • ampliar o acesso público a informações históricas responsáveis;

  • formar um registro institucional de patrimônios apresentados e reconhecidos pela ABHL;

  • fortalecer a consciência de que a preservação também começa pelo conhecimento e pela valorização.

 

COMO PARTICIPAR

 

  1. Escolha um patrimônio material de sua cidade, região ou comunidade.

  2. Reúna informações sobre sua origem, trajetória, função e usos ao longo do tempo.

  3. Escreva uma apresentação autoral explicando sua importância histórica e cultural.

  4. Informe as fontes consultadas.

  5. Inclua fotografias, quando possível, identificando sua autoria.

  6. Preencha o formulário de candidatura disponível nesta página.

  7. Aguarde a análise institucional da ABHL.

 

 

O QUE DEVE CONSTAR NO TEXTO

 

A apresentação deverá conter:

  • nome pelo qual o patrimônio é conhecido;

  • localização, cidade e estado;

  • breve história de sua origem;

  • função original;

  • usos que recebeu ao longo do tempo;

  • importância para a memória e para a identidade da comunidade;

  • situação atual do bem, quando essa informação estiver disponível;

  • razões pelas quais merece ser conhecido e valorizado;

  • fontes;

  • identificação e crédito das imagens encaminhadas.

Não será exigido um número rígido de páginas, mas o texto deverá oferecer informações suficientes para a compreensão e a avaliação do bem.

 

 

REGRAS

 

1. Um patrimônio por candidatura

Cada candidatura deverá apresentar um único bem material.

Depois de concluído o processo, o candidato poderá encaminhar nova candidatura.

 

2. Autoria

O texto deverá ser produzido pelo próprio candidato.

Citações e informações provenientes de outras fontes deverão ser identificadas.

 

3. Veracidade

As informações apresentadas deverão ser verdadeiras e compatíveis com as fontes indicadas.

A ABHL poderá solicitar informações complementares.

 

4. Referências

Sempre que possível, deverão ser informadas as fontes utilizadas para conhecer a história do patrimônio.

 

5. Imagens

O candidato deverá informar a autoria ou a procedência das fotografias.

 

6. Natureza do reconhecimento

O candidato declara estar ciente de que o Reconhecimento de Valor Histórico e Cultural ABHL possui natureza cultural e institucional.

O reconhecimento não cria proteção jurídica, obrigação de preservação, restrição de propriedade ou interferência na administração e na destinação do bem.

 

8. Hipóteses de recusa

Poderão resultar no indeferimento:

  • texto copiado ou plagiado;

  • informações falsas;

  • imagens utilizadas indevidamente;

  • impossibilidade de identificar o patrimônio;

  • ausência de conteúdo autoral;

  • apresentação ofensiva ou desrespeitosa às pessoas e instituições relacionadas.

 

Honraria Concedida

 

Este processo permite candidatura própria

(a submissão da candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)

 

 

Premiações
Certificado Digital de Distinção Honorífica
Certificado Digital de Distinção Honorífica
Card de Divulgação da Aprovação nas redes sociais
Card de Divulgação da Aprovação nas redes sociais
Divulgação no Site Institucional da Academia
Divulgação no Site Institucional da Academia
Reconhecimento Cívico perante a Sociedade
Reconhecimento Cívico perante a Sociedade
Reconhecimento Intelectual
Reconhecimento Intelectual
Critérios
Relevância (importância do tema/obra/atuação para a sociedade)
Relevância (importância do tema/obra/atuação para a sociedade)
Impacto (alcance, resultados, influência, transformação gerada)
Impacto (alcance, resultados, influência, transformação gerada)
Eliminatório: Falsificação de currículo, autoria ou informações essenciais.
Eliminatório: Falsificação de currículo, autoria ou informações essenciais.
Depoimentos
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Reh Freitas
Membro Acadêmico
Data: 16/01/2026
Montes Claros - MG
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Sarah Baptista
Membro Acadêmico
Data: 16/01/2026
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Guto Mello
Membro Acadêmico
Data: 24/08/2023
RJ
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Gustavo Luís de Aguiar Vasconcellos (Pseudônimo de Leôncio de Aguiar Vasconcellos Filho)
Membro Fundador ASHAL
Data: 28/03/2026
Rio de Janeiro - RJ
"A admissão a fundador da ASHAL, congênere da ABHL e da mesma parceira na difusão do saber, revela um..."
Taxa institucionalDisponível
R$ 597,00
Valor para Membro Acadêmico: R$ 477,60
Valor para Membro Fundador / Membro Fundador ASHAL: R$ 417,90
Valor referente à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.

O valor é devido somente se for aprovado.

Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 6x no cartão de crédito

 

A taxa é ÚNICA, NÃO HÁ ANUIDADE e é utilizado

à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.

 

 

Enviar Candidatura

 

Perguntas Frequentes

 

Quem pode se candidatar?

Qualquer pessoa interessada na história e na memória de sua cidade, região ou comunidade.

Preciso ser membro da ABHL?

Não. A chamada é aberta aos membros da Academia e ao público em geral.

Preciso ter formação em História, Arquitetura ou Patrimônio Cultural?

Não. Não é exigida formação acadêmica ou experiência profissional específica.

Preciso ter concluído o Ciclo de Estudos da ABHL?

Não. O Ciclo de Estudos deu origem à campanha, mas sua conclusão não é requisito para a candidatura.

O patrimônio precisa ser tombado?

Não. A ausência de tombamento, inventário ou proteção oficial não impede a apresentação ou o reconhecimento.

Posso apresentar um patrimônio privado?

Sim. O candidato deverá respeitar a propriedade, a privacidade e os direitos das pessoas relacionadas ao bem.

Preciso ser proprietário do patrimônio?

Não.

Posso apresentar um documento, objeto ou acervo?

Sim. A chamada contempla bens imóveis e móveis, como monumentos, edificações, documentos, fotografias, livros, mapas, objetos, bibliotecas, coleções e acervos.

Posso apresentar uma festa ou uma tradição?

A chamada é destinada ao patrimônio material. Festas, tradições e manifestações imateriais poderão ser mencionadas quando estiverem relacionadas a um bem material específico.

O reconhecimento da ABHL equivale a tombamento?

Não. O reconhecimento é cultural e institucional. Não produz proteção jurídica nem substitui atos dos órgãos públicos competentes.

O título concede poder de fiscalização?

Não. O título não cria cargo, função pública, autoridade fiscalizatória ou habilitação profissional.

O título transforma o participante em membro da ABHL?

Não. A candidatura e a concessão do título são independentes dos processos de ingresso como membro da Academia.

O que receberei se for aprovado?

O candidato receberá o Diploma de Outorga do Título Cultural de Defensor do Patrimônio Material Brasileiro. O bem apresentado receberá o Reconhecimento de Valor Histórico e Cultural ABHL e o respectivo Certificado Institucional.

O patrimônio será publicado no site?

Os bens reconhecidos poderão ser incluídos no registro público, respeitadas as autorizações, a disponibilidade das informações e os critérios editoriais da ABHL.

Posso apresentar outro patrimônio depois?

Sim. Depois da conclusão do processo, o defensor poderá realizar nova candidatura.

Existe prazo para participar?

A campanha possui fluxo enquanto o processo estiver publicado no site da ABHL.

Qual é o prazo de análise?

O prazo poderá variar conforme a quantidade de candidaturas, a extensão do material e a necessidade de complementações. O candidato será informado pelos canais cadastrados no formulário.

A taxa é paga antes da análise?

Não. A Taxa Institucional será formalizada somente se a candidatura for aprovada.

 

 

TERMOS DO EDITAL

 

 

TÍTULO CULTURAL DE DEFENSOR(A) DO PATRIMÔNIO MATERIAL BRASILEIRO

I — Do objeto

O presente edital estabelece as regras para o recebimento, a análise, a deliberação e a formalização das candidaturas ao Título Cultural de Defensor do Patrimônio Material Brasileiro, instituído pela Academia Brasileira de História e Literatura — ABHL.

II — Da natureza do título

O título possui caráter cultural, honorífico e institucional.

Sua concessão não corresponde a curso, diploma acadêmico, habilitação profissional, função pública, poder de fiscalização ou ingresso como membro da ABHL.

III — Da elegibilidade

Poderão candidatar-se membros da ABHL e pessoas do público em geral interessadas na identificação e na valorização do patrimônio material brasileiro.

Não será exigida formação acadêmica, experiência profissional, curso prévio ou vínculo institucional com a Academia.

IV — Do bem apresentado

A candidatura deverá ser dedicada a um bem material relacionado à história, à memória ou à identidade de uma cidade, região, instituição, família ou comunidade.

O bem poderá ser público, privado, religioso, institucional, familiar ou comunitário, móvel ou imóvel.

Não será exigida a existência de tombamento, inventário ou proteção oficial.

V — Da candidatura

A candidatura será realizada mediante preenchimento do formulário disponibilizado nesta página e encaminhamento do texto autoral, das referências e das imagens, quando houver.

Cada candidatura deverá apresentar um único patrimônio.

VI — Da responsabilidade do candidato

Ao apresentar a candidatura, o interessado declara:

  • que as informações são verdadeiras;

  • que o texto é de sua autoria;

  • que as fontes foram indicadas de forma responsável;

  • que respeitará os direitos dos proprietários, moradores, responsáveis e instituições relacionadas ao bem;

  • que está ciente da natureza exclusivamente cultural e institucional do reconhecimento.

VII — Da análise

A ABHL considerará:

  • a identificação do patrimônio;

  • sua relação com a memória da comunidade;

  • a relevância histórica e cultural apresentada;

  • a clareza, a coerência e a autoria do texto;

  • o cuidado com as referências;

  • a identificação das imagens;

  • a compatibilidade da candidatura com os objetivos da campanha.

A Academia poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares.

VIII — Das etapas

O processo compreenderá:

  • recebimento e triagem;

  • análise do material;

  • solicitação de complementação, quando necessária;

  • deliberação;

  • comunicação do resultado;

  • formalização administrativa;

  • registro institucional;

  • emissão dos documentos;

  • divulgação.

IX — Dos resultados

O resultado poderá ser:

  • deferido, quando a candidatura for aprovada;

  • indeferido, quando a candidatura não atender aos critérios do processo.

O indeferimento não gera direito automático à revisão, mas o candidato poderá apresentar nova candidatura em momento posterior, com conteúdo revisto ou documentação complementar.

X — Da outorga à pessoa

A pessoa aprovada receberá o Diploma de Outorga do Título Cultural de Defensor(a)a do Patrimônio Material Brasileiro.

XI — Do reconhecimento ao patrimônio

O bem apresentado receberá o Reconhecimento de Valor Histórico e Cultural ABHL, formalizado por Certificado Institucional.

Esse reconhecimento:

  • não equivale a tombamento;

  • não constitui inventário oficial;

  • não produz proteção jurídica;

  • não substitui parecer técnico;

  • não cria obrigação para proprietários ou administradores;

  • não interfere na propriedade, no uso ou na destinação do bem;

  • não representa manifestação de órgão público.

XII — Da publicação

Os patrimônios reconhecidos poderão ser incluídos em registro público no site da ABHL.

A Academia poderá editar o texto para correções ortográficas, padronização editorial e adequação ao formato de publicação, preservando o conteúdo e a autoria.

Informações, endereços ou imagens poderão ser omitidos quando houver necessidade de proteção da privacidade, da segurança ou dos direitos relacionados ao bem.

XIII — Da Taxa Institucional

Caso a candidatura seja deferida, será formalizada Taxa Institucional destinada ao processamento administrativo, registro, emissão dos documentos e manutenção do registro da campanha.

A taxa será exigida somente após a aprovação.

Não haverá cobrança pela simples participação na etapa de análise.

XIV — Das disposições gerais

A submissão da candidatura representa ciência e concordância com as regras desta página.

Situações não previstas serão analisadas pelas instâncias competentes da ABHL.

A Academia poderá atualizar procedimentos, formulários e orientações, preservando a natureza e os objetivos da campanha.