
A Academia Brasileira de História e Literatura — ABHL está com chamada pública aberta para a concessão do Título Cultural de Defensor do Patrimônio Material Brasileiro.
A iniciativa convida pessoas de diferentes regiões do país a identificar, estudar e apresentar bens materiais relacionados à memória, à identidade e à trajetória de suas cidades e comunidades.
Para participar, o candidato deverá escolher um patrimônio material, reunir informações sobre sua história e apresentar, em texto autoral, relevância histórica e cultural, explicando por que merece ser conhecido e valorizado.
O patrimônio não precisa ser tombado, inventariado ou protegido por órgão público. Deve, porém, possuir valor histórico ou cultural relacionado à memória, à identidade ou à trajetória de uma comunidade ou de determinado território.
Não se exige artigo científico, monografia ou formação acadêmica. Espera-se uma apresentação clara, responsável, coerente e produzida pelo próprio candidato.
Em caso de aprovação, serão realizados dois atos distintos:
a pessoa receberá o Título de Defensor do Patrimônio Material Brasileiro;
o bem apresentado receberá o Reconhecimento de Valor Histórico e Cultural ABHL.
O título pertence à pessoa.
O reconhecimento pertence ao patrimônio.
Nota institucional
O título possui natureza cultural, honorífica e institucional. Não corresponde a curso, graduação, habilitação profissional, função pública ou poder de fiscalização.
O reconhecimento concedido ao patrimônio não equivale a tombamento, inventário oficial, proteção jurídica, parecer técnico ou ato praticado pelo Poder Público.
PÚBLICO-ALVO
A chamada é aberta aos membros da ABHL e ao público em geral.
Pode participar qualquer pessoa interessada na história e na memória de sua cidade, região ou comunidade.
Não serão exigidos: formação acadêmica; curso prévio; experiência profissional na área; vínculo com instituição cultural; propriedade sobre o bem apresentado; vínculo anterior com a ABHL.
A aprovação não será automática e dependerá da análise do material encaminhado.
O recebimento do título não implica ingresso como membro da Academia.
O PATRIMÔNIO APRESENTADO
O bem poderá ser público, privado, religioso, institucional, familiar ou comunitário.
O candidato não precisa ser proprietário ou responsável pelo patrimônio, mas deverá apresentá-lo com respeito à propriedade, às pessoas, às famílias e às instituições relacionadas.
Poderão ser apresentados, entre outros:
igrejas e capelas;
casarões e residências históricas;
praças e jardins;
monumentos;
estações ferroviárias;
mercados;
fábricas e antigos espaços de trabalho;
fortes e estruturas militares;
edifícios públicos;
escolas;
bibliotecas;
museus;
arquivos;
ruínas;
documentos;
livros;
mapas;
fotografias;
objetos;
coleções e acervos.
Práticas, festas, celebrações, saberes e tradições exclusivamente imateriais não constituem objeto desta chamada.
A Campanha ABHL — Defensores do Patrimônio Material Brasileiro tem como objetivos:
incentivar o conhecimento da história local;
estimular o reconhecimento de bens materiais relacionados à memória das comunidades;
valorizar patrimônios pouco conhecidos ou ainda não protegidos oficialmente;
registrar histórias, usos e significados associados a edifícios, objetos, documentos e acervos;
reconhecer pessoas que contribuam para a valorização e a difusão do patrimônio material brasileiro;
ampliar o acesso público a informações históricas responsáveis;
formar um registro institucional de patrimônios apresentados e reconhecidos pela ABHL;
fortalecer a consciência de que a preservação também começa pelo conhecimento e pela valorização.
COMO PARTICIPAR
Escolha um patrimônio material de sua cidade, região ou comunidade.
Reúna informações sobre sua origem, trajetória, função e usos ao longo do tempo.
Escreva uma apresentação autoral explicando sua importância histórica e cultural.
Informe as fontes consultadas.
Inclua fotografias, quando possível, identificando sua autoria.
Preencha o formulário de candidatura disponível nesta página.
Aguarde a análise institucional da ABHL.
O QUE DEVE CONSTAR NO TEXTO
A apresentação deverá conter:
nome pelo qual o patrimônio é conhecido;
localização, cidade e estado;
breve história de sua origem;
função original;
usos que recebeu ao longo do tempo;
importância para a memória e para a identidade da comunidade;
situação atual do bem, quando essa informação estiver disponível;
razões pelas quais merece ser conhecido e valorizado;
fontes;
identificação e crédito das imagens encaminhadas.
Não será exigido um número rígido de páginas, mas o texto deverá oferecer informações suficientes para a compreensão e a avaliação do bem.
REGRAS
1. Um patrimônio por candidatura
Cada candidatura deverá apresentar um único bem material.
Depois de concluído o processo, o candidato poderá encaminhar nova candidatura.
2. Autoria
O texto deverá ser produzido pelo próprio candidato.
Citações e informações provenientes de outras fontes deverão ser identificadas.
3. Veracidade
As informações apresentadas deverão ser verdadeiras e compatíveis com as fontes indicadas.
A ABHL poderá solicitar informações complementares.
4. Referências
Sempre que possível, deverão ser informadas as fontes utilizadas para conhecer a história do patrimônio.
5. Imagens
O candidato deverá informar a autoria ou a procedência das fotografias.
6. Natureza do reconhecimento
O candidato declara estar ciente de que o Reconhecimento de Valor Histórico e Cultural ABHL possui natureza cultural e institucional.
O reconhecimento não cria proteção jurídica, obrigação de preservação, restrição de propriedade ou interferência na administração e na destinação do bem.
8. Hipóteses de recusa
Poderão resultar no indeferimento:
texto copiado ou plagiado;
informações falsas;
imagens utilizadas indevidamente;
impossibilidade de identificar o patrimônio;
ausência de conteúdo autoral;
apresentação ofensiva ou desrespeitosa às pessoas e instituições relacionadas.

Este processo permite candidatura própria
(a submissão da candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)













O valor é devido somente se for aprovado.
Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 6x no cartão de crédito
A taxa é ÚNICA, NÃO HÁ ANUIDADE e é utilizado
à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.
Perguntas Frequentes
Quem pode se candidatar?
Qualquer pessoa interessada na história e na memória de sua cidade, região ou comunidade.
Preciso ser membro da ABHL?
Não. A chamada é aberta aos membros da Academia e ao público em geral.
Preciso ter formação em História, Arquitetura ou Patrimônio Cultural?
Não. Não é exigida formação acadêmica ou experiência profissional específica.
Preciso ter concluído o Ciclo de Estudos da ABHL?
Não. O Ciclo de Estudos deu origem à campanha, mas sua conclusão não é requisito para a candidatura.
O patrimônio precisa ser tombado?
Não. A ausência de tombamento, inventário ou proteção oficial não impede a apresentação ou o reconhecimento.
Posso apresentar um patrimônio privado?
Sim. O candidato deverá respeitar a propriedade, a privacidade e os direitos das pessoas relacionadas ao bem.
Preciso ser proprietário do patrimônio?
Não.
Posso apresentar um documento, objeto ou acervo?
Sim. A chamada contempla bens imóveis e móveis, como monumentos, edificações, documentos, fotografias, livros, mapas, objetos, bibliotecas, coleções e acervos.
Posso apresentar uma festa ou uma tradição?
A chamada é destinada ao patrimônio material. Festas, tradições e manifestações imateriais poderão ser mencionadas quando estiverem relacionadas a um bem material específico.
O reconhecimento da ABHL equivale a tombamento?
Não. O reconhecimento é cultural e institucional. Não produz proteção jurídica nem substitui atos dos órgãos públicos competentes.
O título concede poder de fiscalização?
Não. O título não cria cargo, função pública, autoridade fiscalizatória ou habilitação profissional.
O título transforma o participante em membro da ABHL?
Não. A candidatura e a concessão do título são independentes dos processos de ingresso como membro da Academia.
O que receberei se for aprovado?
O candidato receberá o Diploma de Outorga do Título Cultural de Defensor do Patrimônio Material Brasileiro. O bem apresentado receberá o Reconhecimento de Valor Histórico e Cultural ABHL e o respectivo Certificado Institucional.
O patrimônio será publicado no site?
Os bens reconhecidos poderão ser incluídos no registro público, respeitadas as autorizações, a disponibilidade das informações e os critérios editoriais da ABHL.
Posso apresentar outro patrimônio depois?
Sim. Depois da conclusão do processo, o defensor poderá realizar nova candidatura.
Existe prazo para participar?
A campanha possui fluxo enquanto o processo estiver publicado no site da ABHL.
Qual é o prazo de análise?
O prazo poderá variar conforme a quantidade de candidaturas, a extensão do material e a necessidade de complementações. O candidato será informado pelos canais cadastrados no formulário.
A taxa é paga antes da análise?
Não. A Taxa Institucional será formalizada somente se a candidatura for aprovada.
TERMOS DO EDITAL
TÍTULO CULTURAL DE DEFENSOR(A) DO PATRIMÔNIO MATERIAL BRASILEIRO
I — Do objeto
O presente edital estabelece as regras para o recebimento, a análise, a deliberação e a formalização das candidaturas ao Título Cultural de Defensor do Patrimônio Material Brasileiro, instituído pela Academia Brasileira de História e Literatura — ABHL.
II — Da natureza do título
O título possui caráter cultural, honorífico e institucional.
Sua concessão não corresponde a curso, diploma acadêmico, habilitação profissional, função pública, poder de fiscalização ou ingresso como membro da ABHL.
III — Da elegibilidade
Poderão candidatar-se membros da ABHL e pessoas do público em geral interessadas na identificação e na valorização do patrimônio material brasileiro.
Não será exigida formação acadêmica, experiência profissional, curso prévio ou vínculo institucional com a Academia.
IV — Do bem apresentado
A candidatura deverá ser dedicada a um bem material relacionado à história, à memória ou à identidade de uma cidade, região, instituição, família ou comunidade.
O bem poderá ser público, privado, religioso, institucional, familiar ou comunitário, móvel ou imóvel.
Não será exigida a existência de tombamento, inventário ou proteção oficial.
V — Da candidatura
A candidatura será realizada mediante preenchimento do formulário disponibilizado nesta página e encaminhamento do texto autoral, das referências e das imagens, quando houver.
Cada candidatura deverá apresentar um único patrimônio.
VI — Da responsabilidade do candidato
Ao apresentar a candidatura, o interessado declara:
que as informações são verdadeiras;
que o texto é de sua autoria;
que as fontes foram indicadas de forma responsável;
que respeitará os direitos dos proprietários, moradores, responsáveis e instituições relacionadas ao bem;
que está ciente da natureza exclusivamente cultural e institucional do reconhecimento.
VII — Da análise
A ABHL considerará:
a identificação do patrimônio;
sua relação com a memória da comunidade;
a relevância histórica e cultural apresentada;
a clareza, a coerência e a autoria do texto;
o cuidado com as referências;
a identificação das imagens;
a compatibilidade da candidatura com os objetivos da campanha.
A Academia poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares.
VIII — Das etapas
O processo compreenderá:
recebimento e triagem;
análise do material;
solicitação de complementação, quando necessária;
deliberação;
comunicação do resultado;
formalização administrativa;
registro institucional;
emissão dos documentos;
divulgação.
IX — Dos resultados
O resultado poderá ser:
deferido, quando a candidatura for aprovada;
indeferido, quando a candidatura não atender aos critérios do processo.
O indeferimento não gera direito automático à revisão, mas o candidato poderá apresentar nova candidatura em momento posterior, com conteúdo revisto ou documentação complementar.
X — Da outorga à pessoa
A pessoa aprovada receberá o Diploma de Outorga do Título Cultural de Defensor(a)a do Patrimônio Material Brasileiro.
XI — Do reconhecimento ao patrimônio
O bem apresentado receberá o Reconhecimento de Valor Histórico e Cultural ABHL, formalizado por Certificado Institucional.
Esse reconhecimento:
não equivale a tombamento;
não constitui inventário oficial;
não produz proteção jurídica;
não substitui parecer técnico;
não cria obrigação para proprietários ou administradores;
não interfere na propriedade, no uso ou na destinação do bem;
não representa manifestação de órgão público.
XII — Da publicação
Os patrimônios reconhecidos poderão ser incluídos em registro público no site da ABHL.
A Academia poderá editar o texto para correções ortográficas, padronização editorial e adequação ao formato de publicação, preservando o conteúdo e a autoria.
Informações, endereços ou imagens poderão ser omitidos quando houver necessidade de proteção da privacidade, da segurança ou dos direitos relacionados ao bem.
XIII — Da Taxa Institucional
Caso a candidatura seja deferida, será formalizada Taxa Institucional destinada ao processamento administrativo, registro, emissão dos documentos e manutenção do registro da campanha.
A taxa será exigida somente após a aprovação.
Não haverá cobrança pela simples participação na etapa de análise.
XIV — Das disposições gerais
A submissão da candidatura representa ciência e concordância com as regras desta página.
Situações não previstas serão analisadas pelas instâncias competentes da ABHL.
A Academia poderá atualizar procedimentos, formulários e orientações, preservando a natureza e os objetivos da campanha.
