
PROCESSO DE CANDIDATURA (Brasil)
The American Society of History, Arts and Letters (ASHAL) é uma instituição sediada nos Estados Unidos, no estado da Flórida, de projeção cultural e intelectual e vocação internacional, voltada ao reconhecimento e à valorização de trajetórias relevantes nos campos da História, da Literatura, das Artes, da Cultura, das Ciências e das demais áreas do conhecimento abrangidas por sua missão institucional.
Integrar o Quadro de Membros Fundadores da ASHAL representa um reconhecimento público de mérito e, ao mesmo tempo, a participação na implantação de uma instituição internacional comprometida com a excelência intelectual e cultural.
Considerando sua natureza internacional e sua constituição nos Estados Unidos, a ASHAL adota a língua inglesa como idioma principal de seus textos, publicações e projetos editoriais. As contribuições submetidas por membros em outros idiomas poderão ser traduzidas, quando necessário, a fim de favorecer sua integração às iniciativas editoriais da instituição, sua circulação internacional e seu alcance global.
O site oficial da ASHAL encontra-se em desenvolvimento e será disponibilizado oportunamente em plataforma própria. Nesta etapa inaugural, a ABHL cede, de forma provisória, espaço institucional em seu site para a apresentação da ASHAL em língua portuguesa e para a formalização das candidaturas ao seu Quadro Fundador.
Como funciona o processo (resumo):
Submissão da candidatura (formulário no site);
Triagem e análise preliminar;
Análise por instâncias competentes e deliberação;
Em caso de aprovação, assinatura do Termo de Posse e pagamento da Taxa Institucional;
Registro institucional, outorga, emissão de documentos e divulgação oficial da admissão.
PÚBLICO-ALVO
A ASHAL é voltada a autores, pesquisadores, professores, artistas, intelectuais e agentes culturais cujas trajetórias revelem contribuição relevante nos campos da História, da Literatura, das Artes, das Ciências, da Cultura e das humanidades, e que desejem integrar uma instituição internacional comprometida com o reconhecimento e a valorização da excelência intelectual e cultural.
OBJETIVOS
A ASHAL tem por objetivos:
reconhecer e valorizar trajetórias de relevância intelectual, artística e cultural;
reunir autores, pesquisadores, professores, artistas, intelectuais e agentes culturais em um espaço institucional de projeção internacional;
promover a História, a Literatura, as Artes, a Cultura, as Ciências e as humanidades;
estimular o intercâmbio cultural e intelectual entre diferentes contextos e tradições;
fortalecer a circulação de ideias, obras, pesquisas e experiências em âmbito internacional.
REGRAS
Para preservar a seriedade institucional, a candidatura à condição de Membro Fundador deverá observar as regras abaixo:
Veracidade das informações
O(A) candidato(a) declara que todas as informações prestadas e os documentos anexados são verdadeiros, completos e atualizados.
Evidências de trajetória e produção
A candidatura deverá incluir elementos verificáveis da atuação do(a) candidato(a), como currículo, portfólio, obras, publicações, premiações, registros profissionais, links oficiais ou comprovações equivalentes, quando aplicável.
Ética acadêmica e integridade intelectual
A ASHAL valoriza o rigor, a autoria e o respeito às fontes. Candidaturas que apresentem indícios de plágio, falsificação, manipulação ou omissão relevante poderão ser indeferidas.
Alinhamento com a missão e os valores institucionais
A candidatura também será analisada sob o aspecto de sua compatibilidade com os princípios da ASHAL, entre os quais se destacam excelência, ética, identidade, acessibilidade, humanismo e a conciliação entre tradição e inovação.
Conduta e idoneidade
A ASHAL poderá solicitar esclarecimentos adicionais sempre que necessário para preservar a reputação institucional, a segurança dos membros e a integridade do processo.

Este processo permite candidatura própria
(a submissão da candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)



































O valor é devido somente se for aprovado.
Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 8x no cartão de crédito
A taxa é ÚNICA, NÃO HÁ ANUIDADE PARA MEMBROS FUNDADORES, e é utilizada
à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.
Perguntas Frequentes
Quem pode se candidatar?
Pessoas com atuação relevante em áreas alinhadas à missão da ASHAL.
Quais materiais aumentam a consistência da candidatura?
Currículo organizado, com ênfase em informações verificáveis;
Produção intelectual, artística ou técnica, incluindo obras, publicações e portfólio, quando aplicável;
Links oficiais e registros institucionais, como participações em eventos, ISBN, DOI, conselhos, premiações e matérias de referência;
Comprovações formais, como declarações, certificados relevantes, convites, participações e projetos;
Resumo objetivo da trajetória e do propósito intelectual.
Existe prazo fixo para candidatar-se?
A candidatura é estruturada por processos/edições conforme a organização da ASHAL. Quando houver prazos específicos, eles constarão no processo vigente.
Como funciona a avaliação?
O rito inclui triagem documental e análise de mérito, conduzidas por instâncias competentes (comissão/conselho), considerando qualidade, relevância, coerência, integridade documental e alinhamento institucional. Se necessário, pode haver solicitação de complementação para melhor instrução do processo.
Qual o prazo estimado de análise?
O prazo varia conforme volume de candidaturas e complexidade documental. Em condições regulares, a análise costuma ocorrer entre 3 e 10 dias úteis. A ASHAL prioriza a consistência da instrução do processo para garantir seriedade e segurança institucional.
Posso me candidatar mesmo sem títulos acadêmicos formais (graduação, mestrado, doutorado)?
Sim. A ASHAL valoriza a excelência e a produção verificável. A titulação pode fortalecer, mas não é o único elemento: consistência, qualidade, ética, impacto e contribuição intelectual/cultural também são analisados.
O que é formalizado em caso de aprovação?
Em caso de deferimento, a ASHAL formaliza o ingresso por meio de registro institucional, credenciais/documento oficial correspondente e perfil público no site, com a identificação do vínculo acadêmico e da área de atuação. A divulgação e demais prerrogativas seguem o decoro institucional e o regulamento vigente.
O que acontece se minha candidatura for indeferida?
Conforme o caso, o candidato poderá ser orientado a apresentar nova candidatura em momento oportuno, com documentação mais completa ou trajetória mais consolidada.
Ao ingressar, sou obrigado(a) a participar de algo?
A vinculação possui natureza essencialmente honorífica e institucional, não impondo obrigações legais de participação. Espera-se, contudo, disposição para colaborar com a missão da ASHAL e, quando possível, com seus colegiados e iniciativas, sempre em respeito ao ritmo e à disponibilidade de cada membro.
TERMOS DO EDITAL
MEMBRO FUNDADOR – ASHAL
I – Do Objeto
O presente instrumento estabelece as diretrizes gerais para o recebimento, a análise e a deliberação das candidaturas à categoria de Membro Fundador da The American Society of History, Arts and Letters (ASHAL), instituição de projeção cultural e intelectual, sediada nos Estados Unidos e dedicada ao reconhecimento de trajetórias relevantes nos campos da História, da Literatura, das Artes, das Ciências, da Cultura e das demais áreas do conhecimento abrangidas por sua missão institucional.
II – Da Elegibilidade
Poderão candidatar-se pessoas com atuação relevante em áreas compatíveis com a missão institucional da ASHAL e cuja trajetória revele mérito, consistência e aderência aos princípios da instituição.
III – Da Inscrição
A candidatura será realizada mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura disponibilizado nesta página.
O(A) candidato(a) poderá anexar ou indicar documentação compatível com o processo vigente, incluindo, quando aplicável, apresentação, currículo, comprovações formais, portfólio, produções, publicações e demais materiais pertinentes à instrução da candidatura.
IV – Da Avaliação e das Instâncias Competentes
As candidaturas serão analisadas pelas instâncias competentes da ASHAL, com destaque para a Comissão de Avaliação e, quando aplicável, por instâncias correlatas do Conselho Editorial e Acadêmico, conforme a organização interna da instituição.
A avaliação poderá considerar, entre outros elementos, trajetória, consistência, relevância, qualidade da produção, aderência institucional, integridade documental e potencial de contribuição ao corpo institucional e aos colegiados da ASHAL.
V – Das Etapas
O processo de adesão compreenderá, em regra, as seguintes etapas:
recebimento e triagem documental;
análise de mérito;
solicitação de complementação documental, quando necessária;
deliberação institucional, com deferimento ou indeferimento;
comunicado formal do resultado por e-mail;
assinatura do Termo de Posse;
pagamento da Taxa Institucional, em caso de aprovação;
registro institucional, emissão de documentos e divulgação oficial da admissão.
VI – Dos Resultados
O resultado da candidatura poderá ser:
deferido, quando o(a) candidato(a) for considerado(a) apto(a) à admissão; ou
indeferido, quando não houver admissão no ciclo analisado.
A ASHAL poderá, a seu critério, orientar eventual reapresentação futura da candidatura, quando identificar possibilidade de amadurecimento documental, fortalecimento do portfólio ou maior consolidação da trajetória apresentada.
VII – Das Declarações e Responsabilidades
Ao submeter sua candidatura, o(a) candidato(a):
declara a veracidade das informações prestadas;
autoriza o contato institucional para fins relacionados ao processo;
reconhece que a ASHAL poderá solicitar validações e comprovações adicionais;
reconhece que a decisão acerca da candidatura possui caráter institucional e será tomada pelas instâncias competentes da ASHAL.
VIII – Da Taxa Institucional
(aplicável após aprovação e assinatura do Termo de Posse)
Em caso de deferimento da candidatura, o(a) candidato(a) declara estar ciente de que, após a assinatura do Termo de Posse, será formalizada a Taxa Institucional, destinada aos procedimentos de certificação institucional, registro acadêmico e custeio administrativo necessários à execução e manutenção dos trâmites internos de admissão.
A Taxa Institucional aplica-se exclusivamente aos candidatos aprovados, não sendo exigida para a participação no processo de avaliação da candidatura.
IX – Das Disposições Gerais
Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da ASHAL, conforme sua organização interna e seu regulamento vigente.
Recomenda-se ao(à) candidato(a) a leitura atenta de todas as seções desta página antes do envio da candidatura.


