
PROCESSO DE CANDIDATURA
A Academia Brasileira de História e Literatura (ABHL) torna público o chamamento permanente para a Distinção de Excelência por Notório Saber, honraria destinada a reconhecer trajetórias de conhecimento construídas fora dos percursos acadêmicos formais, mas que atingiram nível elevado de maturidade, profundidade e relevância social.
Esta Distinção foi concebida para valorizar a sabedoria que nasce da experiência, da prática contínua, da observação rigorosa da realidade e da transmissão viva do conhecimento. Ao longo da história, inúmeros pensadores, mestres, criadores e líderes formaram gerações, influenciaram comunidades e consolidaram saberes sem necessariamente percorrer o caminho tradicional da universidade.
A ABHL entende que, em determinados casos, esse percurso constitui mérito intelectual pleno, passível de reconhecimento institucional.
No sistema honorífico da Academia, a Distinção de Notório Saber cumpre uma função específica: validar o saber vivido, quando ele se apresenta de forma coerente, consistente e verificável, equiparando-se, em densidade e relevância, a uma graduação formal.
Trata-se de um reconhecimento acadêmico-cultural, concedido por critério institucional, que não substitui diplomas, mas registra e legitima a autoridade do conhecimento prático e empírico, quando este se demonstra sólido, ético e socialmente relevante.
PÚBLICO-ALVO
A Distinção de Excelência por Notório Saber destina-se a pessoas cuja trajetória evidencia domínio aprofundado de um campo do saber, ainda que construído fora da academia formal, desde que tal conhecimento possa ser demonstrado, contextualizado e verificado.
Sem caráter restritivo, a abrangência contempla áreas alinhadas aos eixos temáticos da ABHL, incluindo, entre outros perfis:
• Mestres da cultura popular, tradição oral, saberes regionais e identitários;
• Autodidatas de alta capacidade intelectual, com produção ou atuação reconhecida;
• Artistas, artesãos do saber, criadores e formadores culturais;
• Educadores informais, mentores, orientadores e formadores de pessoas;
• Lideranças comunitárias, culturais, sociais ou espirituais;
• Profissionais com saber técnico-prático consolidado ao longo do tempo;
• Intelectuais orgânicos cuja influência se dá pela experiência e pela obra, não pelo diploma.
OBJETIVOS
Ao instituir a Distinção de Excelência por Notório Saber, a ABHL busca:
Reconhecer institucionalmente o conhecimento construído fora da academia formal, quando dotado de densidade, coerência e relevância;
Valorizar a experiência como forma legítima de produção de saber, quando sustentada por prática contínua e impacto formativo;
Registrar trajetórias singulares, que contribuíram para a cultura, a educação, a memória e a formação humana;
Destacar o saber empírico consistente do mero discurso, por meio de análise documental e institucional;
Preservar e legitimar saberes tradicionais, populares e práticos como parte do patrimônio cultural e intelectual.
REGRAS
Para preservar a seriedade institucional, a candidatura a Membro Acadêmico Efetivo deve observar as regras abaixo:
1. Uma distinção por processo (regra obrigatória)
Cada candidato poderá postular apenas uma Distinção de Excelência por vez, de acordo com a área escolhida no momento da submissão.
2. Veracidade e completude
O(a) candidato(a) declara que todas as informações prestadas e documentos anexados são verdadeiros, completos e atualizados.
3. Evidências verificáveis
A candidatura deve conter evidências compatíveis com a área: currículo, portfólio, publicações, registros, links oficiais, relatórios, certificações, declarações formais e demais comprovações pertinentes.
4. Integridade acadêmica e autoria
Materiais com indícios de plágio, falsificação, manipulação ou omissão relevante podem resultar em indeferimento.
5. Conduta e reputação
A ABHL poderá solicitar esclarecimentos adicionais quando necessário para preservar integridade do rito, reputação institucional e segurança do processo.
6. Caráter honorífico e institucional
A Distinção de Excelência trata-se de reconhecimento acadêmico-cultural concedido por critério institucional.

PROCESSO PERMITIDO POR AUTO POSTULAÇÃO
(submissão de candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)

























Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 4x no cartão de crédito
(A taxa é única, não há anuidades) .
TERMOS DO EDITAL
DISTINÇÕES DE EXCELÊNCIA (ABHL)
Reconhecimentos e Validações — Processo por Submissão (Auto postulação)
I — Do Objeto
Este edital estabelece as regras gerais para recebimento, análise, deliberação e formalização de candidaturas às Distinções de Excelência da ABHL.
II — Da Natureza da Honraria
As Distinções são honrarias de fluxo permanente, destinadas à validação técnica e curricular de competências, produções e mérito verificável.
Possuem caráter honorífico e institucional, sem natureza regulatória profissional.
III — Da Elegibilidade e Abrangência
Poderão candidatar-se pessoas com trajetória comprovada de saber prático, empírico ou tradicional, desde que demonstrem domínio, coerência e impacto compatíveis com o reconhecimento.
IV — Da Regra de Unicidade (uma distinção por processo por vez)
É permitida apenas uma postulação por candidato neste processo, de acordo com a área escolhida na submissão. Postulações múltiplas poderão ser indeferidas por desconformidade.
V — Da Inscrição
A candidatura é realizada mediante preenchimento do Formulário de Petição disponibilizado nesta página, com anexos e comprovações pertinentes à área escolhida.
A ABHL poderá solicitar complementação documental ou esclarecimentos, quando necessário.
VI — Da Avaliação e Instâncias Competentes
As candidaturas serão analisadas por instâncias competentes da ABHL, com ênfase na Comissão Avaliadora, observando: consistência, relevância, evidências, integridade e aderência institucional.
VII — Das Etapas
O rito segue, em linhas gerais:
a) Recebimento e triagem documental;
b) Análise técnica e curricular;
c) Solicitação de complementos (quando necessário);
d) Deliberação (deferimento/indeferimento);
e) Comunicado formal do resultado;
f) Formalização administrativa e registro, quando deferido.
VIII — Da Taxa Institucional (após aprovação)
Caso a candidatura seja deferida, o(a) candidato(a) declara estar ciente de que será formalizada a Taxa Institucional após a aprovação, destinada à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo de emissão e validação documental.
A taxa não é exigida para participação na etapa de avaliação.
IX — Disposições Gerais
Situações omissas serão resolvidas pelas instâncias competentes da ABHL.
Recomenda-se leitura integral desta página antes do envio da petição.
Perguntas Frequentes
O que é a Distinção de Excelência por Notório Saber?
É uma honraria da ABHL que reconhece saberes construídos fora da academia formal, quando demonstram profundidade, coerência e relevância social.
Preciso ter graduação para me candidatar?
Não. Esta Distinção existe justamente para reconhecer trajetórias que não dependem de titulação acadêmica tradicional.
Posso me candidatar por conta própria?
Sim. Este processo é por submissão (autopostulável), mediante formulário e comprovações.
Posso postular mais de uma distinção neste processo?
Não. É permitido apenas uma distinção por processo, de acordo com a área escolhida.
Que tipo de evidência devo enviar?
Depende da área: currículo, portfólio, obras, publicações, registros, certificações, relatórios, links oficiais e documentos que demonstrem resultados e consistência.
Quando ocorre o pagamento da Taxa Institucional?
Somente após aprovação (deferimento), como etapa administrativa para viabilizar registro acadêmico e emissão documental.
Se eu for indeferido, posso tentar novamente?
Em geral, sim: o candidato pode reapresentar candidatura em momento oportuno, preferencialmente com documentação mais robusta e evidências adicionais (conforme regras do processo vigente).
Como acompanho o andamento?
O acompanhamento ocorre pela sua Área de Membros e por comunicados formais do sistema, conforme o andamento do rito.
