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ACADEMIA BRASILEIRA
DE HISTÓRIA E LITERATURA
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Distinção de Excelência por Notório Saber

 

PROCESSO DE  CANDIDATURA

 

A Academia Brasileira de História e Literatura (ABHL) torna público o chamamento permanente para a Distinção de Excelência por Notório Saber, honraria destinada a reconhecer trajetórias de conhecimento construídas fora dos percursos acadêmicos formais, mas que atingiram nível elevado de maturidade, profundidade e relevância social.

 

Esta Distinção foi concebida para valorizar a sabedoria que nasce da experiência, da prática contínua, da observação rigorosa da realidade e da transmissão viva do conhecimento. Ao longo da história, inúmeros pensadores, mestres, criadores e líderes formaram gerações, influenciaram comunidades e consolidaram saberes sem necessariamente percorrer o caminho tradicional da universidade.

 

A ABHL entende que, em determinados casos, esse percurso constitui mérito intelectual pleno, passível de reconhecimento institucional.

 

No sistema honorífico da Academia, a Distinção de Notório Saber cumpre uma função específica: validar o saber vivido, quando ele se apresenta de forma coerente, consistente e verificável, equiparando-se, em densidade e relevância, a uma graduação formal.

 

Trata-se de um reconhecimento acadêmico-cultural, concedido por critério institucional, que não substitui diplomas, mas registra e legitima a autoridade do conhecimento prático e empírico, quando este se demonstra sólido, ético e socialmente relevante.

 

 

 

PÚBLICO-ALVO

 

A Distinção de Excelência por Notório Saber destina-se a pessoas cuja trajetória evidencia domínio aprofundado de um campo do saber, ainda que construído fora da academia formal, desde que tal conhecimento possa ser demonstrado, contextualizado e verificado.

 

Sem caráter restritivo, a abrangência contempla áreas alinhadas aos eixos temáticos da ABHL, incluindo, entre outros perfis:

 

• Mestres da cultura popular, tradição oral, saberes regionais e identitários;

• Autodidatas de alta capacidade intelectual, com produção ou atuação reconhecida;

• Artistas, artesãos do saber, criadores e formadores culturais;

• Educadores informais, mentores, orientadores e formadores de pessoas;

• Lideranças comunitárias, culturais, sociais ou espirituais;

• Profissionais com saber técnico-prático consolidado ao longo do tempo;

• Intelectuais orgânicos cuja influência se dá pela experiência e pela obra, não pelo diploma.

 

 

OBJETIVOS

 

Ao instituir a Distinção de Excelência por Notório Saber, a ABHL busca:

 

  • Reconhecer institucionalmente o conhecimento construído fora da academia formal, quando dotado de densidade, coerência e relevância;

     

  • Valorizar a experiência como forma legítima de produção de saber, quando sustentada por prática contínua e impacto formativo;

     

  • Registrar trajetórias singulares, que contribuíram para a cultura, a educação, a memória e a formação humana;

     

  • Destacar o saber empírico consistente do mero discurso, por meio de análise documental e institucional;

  • Preservar e legitimar saberes tradicionais, populares e práticos como parte do patrimônio cultural e intelectual.

     

 

 

REGRAS

 

Para preservar a seriedade institucional, a candidatura a Membro Acadêmico Efetivo deve observar as regras abaixo:

 

1. Uma distinção por processo (regra obrigatória)

Cada candidato poderá postular apenas uma Distinção de Excelência por vez, de acordo com a área escolhida no momento da submissão.

 

2. Veracidade e completude

O(a) candidato(a) declara que todas as informações prestadas e documentos anexados são verdadeiros, completos e atualizados.

 

3. Evidências verificáveis

A candidatura deve conter evidências compatíveis com a área: currículo, portfólio, publicações, registros, links oficiais, relatórios, certificações, declarações formais e demais comprovações pertinentes.

 

4. Integridade acadêmica e autoria

Materiais com indícios de plágio, falsificação, manipulação ou omissão relevante podem resultar em indeferimento.

 

5. Conduta e reputação

A ABHL poderá solicitar esclarecimentos adicionais quando necessário para preservar integridade do rito, reputação institucional e segurança do processo.

 

6. Caráter honorífico e institucional

A Distinção de Excelência trata-se de reconhecimento acadêmico-cultural concedido por critério institucional.

 

Honraria Concedida
imagem

 

PROCESSO PERMITIDO POR AUTO POSTULAÇÃO

(submissão de candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)

 

 

Modalidades
Letras, Literatura e Estudos da Linguagem
Letras, Literatura e Estudos da Linguagem
História, Memória e Patrimônio
História, Memória e Patrimônio
Artes, Estética e Produção Cultural
Artes, Estética e Produção Cultural
Educação, Formação e Pedagogias
Educação, Formação e Pedagogias
Direito, Justiça e Cidadania
Direito, Justiça e Cidadania
Ciências Exatas e Naturais, Tecnologia e Inovação
Ciências Exatas e Naturais, Tecnologia e Inovação
Esporte e Educação Física
Esporte e Educação Física
Fé, Filosofia e Humanidades
Fé, Filosofia e Humanidades
Gestão Pública, Políticas e Relações Institucionais
Gestão Pública, Políticas e Relações Institucionais
Família, Infância e Ciclos da Vida
Família, Infância e Ciclos da Vida
Economia, Administração e Contabilidade
Economia, Administração e Contabilidade
Comunicação, Mídias e Opinião Pública
Comunicação, Mídias e Opinião Pública
Saúde, Ciências da Vida e Bem-Estar
Saúde, Ciências da Vida e Bem-Estar
Psicologia e Terapias
Psicologia e Terapias
Benefícios
Certificado Digital de Distinção Honorífica
Certificado Digital de Distinção Honorífica
Card de Divulgação da Aprovação nas redes sociais
Card de Divulgação da Aprovação nas redes sociais
Divulgação no Site Institucional da ABHL
Divulgação no Site Institucional da ABHL
Reconhecimento Cívico perante a Sociedade
Reconhecimento Cívico perante a Sociedade
Reconhecimento Intelectual
Reconhecimento Intelectual
Critérios
Avaliação Biográfica
Avaliação Biográfica
Comprovação Documental
Comprovação Documental
Excelência
Excelência
Qualidade técnica, intelectual, artística, etc.
Ética e reputação
Ética e reputação
Cconduta pública, integridade e responsabilidade.
Eliminatório: Conduta comprovadamente incompatível com valores institucionais.
Eliminatório: Conduta comprovadamente incompatível com valores institucionais.
Fraudes, plágio, corrupção, violência etc.
Eliminatório: Falsificação de currículo, autoria, ou informações essenciais.
Eliminatório: Falsificação de currículo, autoria, ou informações essenciais.
Taxa Institucional
R$ 647,00
(valor devido SOMENTE SE for aprovado)
Valor referente à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo.

Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 4x no cartão de crédito

(A taxa é única, não há anuidades) .

TERMOS DO EDITAL

DISTINÇÕES DE EXCELÊNCIA (ABHL)

Reconhecimentos e Validações — Processo por Submissão (Auto postulação)

 

I — Do Objeto 

  • Este edital estabelece as regras gerais para recebimento, análise, deliberação e formalização de candidaturas às Distinções de Excelência da ABHL.

II — Da Natureza da Honraria 

  • As Distinções são honrarias de fluxo permanente, destinadas à validação técnica e curricular de competências, produções e mérito verificável.

  • Possuem caráter honorífico e institucional, sem natureza regulatória profissional. 

III — Da Elegibilidade e Abrangência 

  • Poderão candidatar-se pessoas com trajetória comprovada de saber prático, empírico ou tradicional, desde que demonstrem domínio, coerência e impacto compatíveis com o reconhecimento.

IV — Da Regra de Unicidade (uma distinção por processo por vez)

  • É permitida apenas uma postulação por candidato neste processo, de acordo com a área escolhida na submissão. Postulações múltiplas poderão ser indeferidas por desconformidade.

V — Da Inscrição

  • A candidatura é realizada mediante preenchimento do Formulário de Petição disponibilizado nesta página, com anexos e comprovações pertinentes à área escolhida.

A ABHL poderá solicitar complementação documental ou esclarecimentos, quando necessário.

VI — Da Avaliação e Instâncias Competentes

  • As candidaturas serão analisadas por instâncias competentes da ABHL, com ênfase na Comissão Avaliadora, observando: consistência, relevância, evidências, integridade e aderência institucional.

VII — Das Etapas

O rito segue, em linhas gerais:

a) Recebimento e triagem documental;

b) Análise técnica e curricular;

c) Solicitação de complementos (quando necessário);

d) Deliberação (deferimento/indeferimento);

e) Comunicado formal do resultado;

f) Formalização administrativa e registro, quando deferido.

 

VIII — Da Taxa Institucional (após aprovação)

  • Caso a candidatura seja deferida, o(a) candidato(a) declara estar ciente de que será formalizada a Taxa Institucional após a aprovação, destinada à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo de emissão e validação documental.

  • A taxa não é exigida para participação na etapa de avaliação.

IX — Disposições Gerais

  • Situações omissas serão resolvidas pelas instâncias competentes da ABHL.

  • Recomenda-se leitura integral desta página antes do envio da petição.

 

Perguntas Frequentes

 

O que é a Distinção de Excelência por Notório Saber?

É uma honraria da ABHL que reconhece saberes construídos fora da academia formal, quando demonstram profundidade, coerência e relevância social.

 

Preciso ter graduação para me candidatar?

Não. Esta Distinção existe justamente para reconhecer trajetórias que não dependem de titulação acadêmica tradicional.

 

Posso me candidatar por conta própria?

Sim. Este processo é por submissão (autopostulável), mediante formulário e comprovações.

 

Posso postular mais de uma distinção neste processo?

Não. É permitido apenas uma distinção por processo, de acordo com a área escolhida.

 

Que tipo de evidência devo enviar?

Depende da área: currículo, portfólio, obras, publicações, registros, certificações, relatórios, links oficiais e documentos que demonstrem resultados e consistência.

 

Quando ocorre o pagamento da Taxa Institucional?

Somente após aprovação (deferimento), como etapa administrativa para viabilizar registro acadêmico e emissão documental.

 

Se eu for indeferido, posso tentar novamente?

Em geral, sim: o candidato pode reapresentar candidatura em momento oportuno, preferencialmente com documentação mais robusta e evidências adicionais (conforme regras do processo vigente).

 

Como acompanho o andamento?

O acompanhamento ocorre pela sua Área de Membros e por comunicados formais do sistema, conforme o andamento do rito.