
PROCESSO DE CANDIDATURA
A Academia Brasileira de História e Literatura (ABHL) torna público o chamamento permanente para Distinções de Excelência — Reconhecimentos e Validações, uma classe de honrarias concebida para validar mérito verificável em áreas do saber, da cultura, da ciência e da vida pública. Trata-se de um rito institucional de apreciação técnica e curricular, voltado a distinguir trajetórias e produções que demonstram consistência, integridade e relevância objetiva.
No sistema honorífico da ABHL, as Distinções cumprem uma função específica: separam o competente do excelente, por evidência acumulada — com sobriedade acadêmica, discrição e critérios claros. Elas existem para reconhecer quem entrega qualidade acima da média de forma sustentada, sem depender de calendário anual, e com aderência às áreas contempladas pelos colegiados temáticos da Academia.
Este processo é por submissão (auto postulação): o próprio interessado pode apresentar sua candidatura e anexar comprovações. A ABHL conduz a análise com rigor e imparcialidade, preservando o valor da distinção por meio de verificação documental e avaliação institucional.
PÚBLICO-ALVO
As Distinções de Excelência destinam-se a pessoas e iniciativas com atuação comprovada, cujos resultados e produção possam ser demonstrados por evidências verificáveis (documentos, portfólio, publicações, registros, certificações, links oficiais, relatórios, declarações formais, entre outros).
A abrangência contempla os campos cobertos pelos Colegiados Temáticos da ABHL, incluindo, entre outros perfis:
• Autores, escritores, poetas, pesquisadores e professores (Letras e Literatura);
• Historiadores, genealogistas, museólogos, arquivistas e pesquisadores de patrimônio (História, Genealogia e Patrimônio);
• Teólogos, filósofos, pesquisadores de ética e pensamento clássico (Teologia e Filosofia);
• Artistas visuais, designers, fotógrafos, curadores e diretores de arte (Artes Visuais e Design);
• Músicos, compositores, regentes, pesquisadores e educadores musicais (Música);
• Atores, diretores, roteiristas, cineastas, documentaristas e produtores (Artes Cênicas e Audiovisual);
• Profissionais de educação física, esporte e pesquisa em cultura corporal (Esporte e Educação Física);
• Professores, pedagogos, gestores educacionais e pesquisadores (Educação e Pedagogia);
• Psicólogos, psicanalistas, terapeutas e pesquisadores do comportamento (Psicologia e Desenvolvimento Humano);
• Especialistas em família, infância, ciclos de vida e parentalidade (Família, Infância e Ciclos de Vida);
• Profissionais da saúde e pesquisadores em humanidades médicas (Ciências da Saúde e Humanidades Médicas);
• Pesquisadores, cientistas, engenheiros, profissionais de tecnologia e inovação (Ciências Exatas, Naturais, Tecnologia e Inovação);
• Profissionais do Direito, Estado, diplomacia e relações internacionais (Direito, Estado e Relações Internacionais);
• Gestores públicos, estrategistas e pesquisadores de governança (Políticas Públicas, Gestão e Governança);
• Economistas, administradores, contadores e pesquisadores de gestão (Economia, Administração e Contabilidade);
• Jornalistas, comunicadores, pesquisadores de mídia e opinião pública (Comunicação, Mídia e Opinião Pública);
• Pesquisadores de ciências sociais, solidariedade e ação comunitária (Ciências Sociais e Ação Comunitária);
• Empreendedores, executivos, conselheiros e estrategistas (Negócios, Business e Empreendedorismo).
OBJETIVOS
Ao abrir este processo de Distinções de Excelência, a ABHL busca:
Validar institucionalmente competências e produções que demonstram excelência por evidência, com foco em consistência e integridade.
Reconhecer qualidade superior em diferentes campos do saber e da cultura, em consonância com os colegiados temáticos da Academia.
Registrar e preservar trajetórias e contribuições relevantes, fortalecendo a missão acadêmico-cultural de memória e legado.
Elevar o padrão público de mérito, distinguindo resultados verificáveis e práticas éticas em áreas que impactam a sociedade.
Criar referência institucional: uma distinção não se sustenta por discurso; sustenta-se pelo rito, pela prova e pela reputação do processo.
REGRAS
Para preservar a seriedade institucional, a candidatura a Membro Acadêmico Efetivo deve observar as regras abaixo:
1. Uma distinção por processo (regra obrigatória)
Cada candidato poderá postular apenas uma Distinção de Excelência por vez, de acordo com a área escolhida no momento da submissão.
2. Veracidade e completude
O(a) candidato(a) declara que todas as informações prestadas e documentos anexados são verdadeiros, completos e atualizados.
3. Evidências verificáveis
A candidatura deve conter evidências compatíveis com a área: currículo, portfólio, publicações, registros, links oficiais, relatórios, certificações, declarações formais e demais comprovações pertinentes.
4. Integridade acadêmica e autoria
Materiais com indícios de plágio, falsificação, manipulação ou omissão relevante podem resultar em indeferimento.
5. Conduta e reputação
A ABHL poderá solicitar esclarecimentos adicionais quando necessário para preservar integridade do rito, reputação institucional e segurança do processo.
6. Caráter honorífico e institucional
A Distinção de Excelência trata-se de reconhecimento acadêmico-cultural concedido por critério institucional.

PROCESSO PERMITIDO POR AUTO POSTULAÇÃO
(submissão de candidatura poderá ser realizada pelo próprio interessado.)

























Podendo ser pago à vista (Boleto ou Pix) ou parcelado em até 4x no cartão de crédito
(A taxa é única, não há anuidades) .
TERMOS DO EDITAL
DISTINÇÕES DE EXCELÊNCIA (ABHL)
Reconhecimentos e Validações — Processo por Submissão (Auto postulação)
I — Do Objeto
Este edital estabelece as regras gerais para recebimento, análise, deliberação e formalização de candidaturas às Distinções de Excelência da ABHL.
II — Da Natureza da Honraria
As Distinções são honrarias de fluxo permanente, destinadas à validação técnica e curricular de competências, produções e mérito verificável.
Possuem caráter honorífico e institucional, sem natureza regulatória profissional.
III — Da Elegibilidade e Abrangência
Poderão candidatar-se pessoas (e, quando aplicável, iniciativas) com atuação comprovada e evidências verificáveis, em áreas compatíveis com os colegiados temáticos.
IV — Da Regra de Unicidade (uma distinção por processo por vez)
É permitida apenas uma postulação por candidato neste processo, de acordo com a área escolhida na submissão. Postulações múltiplas poderão ser indeferidas por desconformidade.
V — Da Inscrição
A candidatura é realizada mediante preenchimento do Formulário de Petição disponibilizado nesta página, com anexos e comprovações pertinentes à área escolhida.
A ABHL poderá solicitar complementação documental ou esclarecimentos, quando necessário.
VI — Da Avaliação e Instâncias Competentes
As candidaturas serão analisadas por instâncias competentes da ABHL, com ênfase na Comissão Avaliadora, observando: consistência, relevância, evidências, integridade e aderência institucional.
VII — Das Etapas
O rito segue, em linhas gerais:
a) Recebimento e triagem documental;
b) Análise técnica e curricular;
c) Solicitação de complementos (quando necessário);
d) Deliberação (deferimento/indeferimento);
e) Comunicado formal do resultado;
f) Formalização administrativa e registro, quando deferido.
VIII — Da Taxa Institucional (após aprovação)
Caso a candidatura seja deferida, o(a) candidato(a) declara estar ciente de que será formalizada a Taxa Institucional após a aprovação, destinada à certificação institucional, registro acadêmico e custeio do processo administrativo de emissão e validação documental.
A taxa não é exigida para participação na etapa de avaliação.
IX — Disposições Gerais
Situações omissas serão resolvidas pelas instâncias competentes da ABHL.
Recomenda-se leitura integral desta página antes do envio da petição.
Perguntas Frequentes
O que são as Distinções de Excelência?
São honrarias de fluxo permanente da ABHL destinadas a validar excelência por evidência verificável, com análise técnica e curricular.
Posso me candidatar por conta própria?
Sim. Este processo é por submissão (autopostulável), mediante formulário e comprovações.
Posso postular mais de uma distinção neste processo?
Não. É permitido apenas uma distinção por processo, de acordo com a área escolhida.
Que tipo de evidência devo enviar?
Depende da área: currículo, portfólio, obras, publicações, registros, certificações, relatórios, links oficiais e documentos que demonstrem resultados e consistência.
Quando ocorre o pagamento da Taxa Institucional?
Somente após aprovação (deferimento), como etapa administrativa para viabilizar registro acadêmico e emissão documental.
Se eu for indeferido, posso tentar novamente?
Em geral, sim: o candidato pode reapresentar candidatura em momento oportuno, preferencialmente com documentação mais robusta e evidências adicionais (conforme regras do processo vigente).
Como acompanho o andamento?
O acompanhamento ocorre pela sua Área de Membros e por comunicados formais do sistema, conforme o andamento do rito.
