
Os Imperadores do Brasil e a Maçonaria
Leôncio de Aguiar Vasconcellos
Um dos principais feitos do golpe republicano de 1889 foi a laicização do Estado brasileiro, nos moldes dos EUA e da França, grandes inspirações para a instituição de uma jovem República emergente (que, ao cabo, se revelou nociva, mas não é este o objeto deste artigo). Se a laicização proclamada pela nova forma de governo foi um dos seus motes, afere-se que o Império, então suprimido, tinha uma religião oficial.
Quando dissolveu a Assembleia Constituinte, após a Independência, D. Pedro I outorgou a Constituição Imperial de 1824, que determinava ser o ramo católico do Cristianismo a crença oficial, sendo outras práticas permitidas no âmbito privado. Não as proibiu, não as suprimiu, apenas condicionou, constitucionalmente, sua prática à não publicização. Revelou, desta forma, uma mentalidade avançada para sua época e posição, vez que limitou o raio jurídico de alcance católico apenas àqueles que da Igreja Apostólica Romana se sentiam parte. E isso pode ter tido uma razão pessoal: D. Pedro I era maçom, e, também, Grão-Mestre da Maçonaria.
Desde a sua instituição, na Idade Média, a maçonaria (que não se constitui numa religião, mas em uma sociedade, inicialmente secreta, de fraternidade, cujos membros juram, além de crer no Arquiteto do Universo, possuir uma conduta laica exemplar, e que, para conversão total, exige rituais iniciáticos e outras práticas tidas como blasfêmicas) foi combatida pela Igreja. Tal conflito durou até o crepúsculo do medievo, adentrou na Idade Moderna e, nos países que serviriam de modelo ao golpe de 1889 (EUA e França), teve significativas influências. O primeiro presidente estadunidense, general George Washington, e outros que participaram da Revolução Estadunidense, ou que viriam a ocupar o cargo máximo, eram maçons. É ingenuidade, portanto, imaginar que a maçonaria não exerceu influência sobre a linhagem portuguesa migratória ao Brasil, em 1808, não obstante o fato de, obviamente, serem monarquistas. Tanto monarquistas quanto legalistas, razões pelas quais D. Pedro I instituiu, na Constituição de 1824, a lacuna jurídica que o permitia ser maçom sem conflitos de interesses.
Em 1872, durante o Reinado de D. Pedro II, bispos católicos quiseram punir maçons que foram abrigados por irmandades católicas. Houve, até mesmo, interferência do papa, que emitiu uma bula apoiando os castigos, e exigindo que o Estado fizesse o mesmo. D. Pedro II, assim, negou a autoridade jurídica da Santa Sé, recusando-se a punir os membros de maçonaria, da qual ele não fazia parte (ao revés de seu pai). E, para tanto, tinha a própria Constituição de 1824 a dar-lhe guarida, num episódio que ficou conhecido como "Questão Religiosa", e que, ironicamente, seria usado por seus opositores para justificar o golpe republicano de 1889, vez que só com nova forma de governo seria possível, no seu entender, uma Constituição totalmente laica e livre das interferências religiosas e políticas estrangeiras, com soberania de facto.
O que se provou, ao fim, completamente inverídico.
Leôncio de Aguiar Vasconcellos
Membro da Academia Brasileira de História e Literatura


